Relicário do cotidiano trivial mais que banal...

terça-feira, setembro 26, 2006

Conferência Latino-Americana de Direito à Liberdade de Imprensa e à Publicidade

Durante a Conferência Latino-Americana de Direito à Liberdade de Imprensa e à Publicidade foi redigido um manifesto que prima pela liberdade total de imprensa.

Leia a íntegra do documento:

"É requisito imprescindível a qualquer estado democrático de direito a existência de uma imprensa livre, que possa apontar e criticar os equívocos no exercício do poder Estatal, a fim de permitir aos cidadãos exercer o efetivo controle deste mesmo Estado, cujo poder somente se legitima no povo.

É requisito para uma imprensa livre a sua independência econômica do Estado, e isso somente se dá com a existência de uma sólida base de anunciantes que veiculam suas publicidades em tais veículos.

Esta é a razão pela qual imprensa e publicidade andam de mãos dadas como verdadeiros garantidores do Estado Democrático de Direito, razão pela qual deve ter reconhecida a sua elevada importância para a sociedade brasileira. Neste sentido se verifica atualmente que a liberdade de imprensa e publicidade no Brasil vem sendo prejudicada por condenações pecuniárias impostas em razão do exercício da liberdade de informação.

É princípio basilar que qualquer liberdade deva ser exercida com responsabilidade. Todavia temos verificado, em nosso dia a dia, que as sanções aplicadas pelo Poder Judiciário, muitas vezes acabam por inviabilizar a continuidade das atividades de veículos de menor porte econômico, além de causar sérios prejuízos à implementação das atividades profissionais mesmo daqueles de maior porte econômico.

Muito desta distorção se deve aos critérios para a reparação dos eventuais danos morais e de imagem decorrentes da inserção de matéria em veículos de comunicação. Entendemos que a fixação da reparação em pecúnia, além de prejudicar sobremaneira a saúde financeira dos veículos de comunicação, acaba por estimular o ajuizamento de ações judiciais, eis que o que outrora era visto como "dano" está paulatinamente sendo visto como uma oportunidade de melhoria das condições financeiras daquele que se sentiu ofendido.

Deixamos claro que não nos opomos à eventual indenização pelos prejuízos econômicos efetivamente demonstrados. Todavia, entendemos que a reparação moral deva se dar por meio de publicação no mesmo veículo causador do dano, em espaço equivalente ou até mesmo superior ao ocupado pelo eventual material causador da ofensa. Com isso, se possibilitaria a reparação a respeito de eventual ofensa, sem que se estimule a assim denominada "indústria do dano moral" que está prejudicando seriamente os veículos de comunicação e, por conseqüência, o exercício da liberdade de imprensa.

Outro ponto que merece a reflexão da sociedade, em nosso atual momento político, é a necessidade efetiva de descompatibilização dos titulares de mandatos eletivos como pré-requisito à candidatura a reeleição. Constata-se que um candidato no pleno exercício de seu mandato possui a sua disposição - e de sua campanha - todo o aparato estatal sustentado pelos contribuintes, o que, além de gerar um ônus adicional ao erário, acaba por estimular a prática de certos atos de ocasião, destinados exclusivamente à obtenção de frutos políticos e não voltado aos legítimos interesses do Estado brasileiro, além das vantagens sobre outros candidatos que não dispõem de mesma regalia.

Para tanto, propomos que seja enviado ao Congresso Nacional emenda constitucional tratando da descompatibilização de candidatos a mandatos eletivos de seus cargos, eletivos ou junto à administração pública, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.

Os participantes na Conferência manifestam ainda suas expectativas de manutenção plena das liberdades no Brasil, com a preservação do Estado de Direito."
posted by "dane-ce" at 7:50 AM

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